Participação nos lucros e cestas de natal são alguns exemplos de valores dedutíveis;
Para as empresas do Lucro Real, a análise de possíveis abatimentos fiscais pode ajudar a definir os benefícios concedidos aos colaboradores no fim de ano, como confraternizações e bonificações, equilibrando o impacto financeiro e, ao mesmo tempo, engajando os funcionários da organização.
Participação nos Lucros e Resultados
Na apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), os valores direcionados aos funcionários, como Participação nos Lucros e Resultados da empresa, são dedutíveis. Dessa forma, a quantia a ser paga como tributo é revertida em ações internas que aproximam o colaborador da marca empregadora.
Cestas de natal
O regulamento do imposto de renda permite a dedutibilidade de despesas com alimentação distribuída a todos os funcionários, sem exceção. Apesar de não existir menção no corpo da lei, há jurisprudência que enquadra as cestas de natal nessa regra, desde que a despesa seja feita em época pertinente e possua valor razoável.
Festas de confraternização
Reunir os empregados em eventos de fim de ano é uma prática comum em muitas empresas. No âmbito jurídico, há decisões favoráveis e contrárias à dedutibilidade dessas confraternizações, dada a inexistência de previsão legal. Suelen Nogueira alerta que, nesses casos, é importante que contribuinte e contador revejam ao conceito de dedutibilidade para determinar se a despesa é necessária à atividade.
Para serem despesas dedutíveis, os gastos precisam se enquadrar em alguns requisitos, como não constituir inversões de capital; ser necessários à atividade ou ser considerados “normais e usuais” da empresa e estar devidamente comprovados e escriturados através de documento hábil.