Empregador deve estabelecer controle de jornada ou entregas durante trabalho a distância
Popularizado durante a pandemia, o home office é um regime de trabalho relativamente novo no Brasil, regulamentado apenas em 2017. Em razão disso, diversas empresas ainda enfrentam dificuldades na hora de calcular as horas extras para os colaboradores que atuam fora do escritório. Os empregadores precisam ter cuidado para não interpretar de maneira equivocada o trabalho a distância, gerando erros na folha de pagamentos e, em casos mais graves, um passivo trabalhista a ser cobrado por vias judiciais.
Reforma Trabalhista
A principal legislação brasileira sobre o home office está na Lei nº 13467/2017, a “Reforma Trabalhista”. Essa norma regulamenta o teletrabalho, definido como a prestação de serviços fora das dependências do empregador, exceto o trabalho externo.
Conforme orienta a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), o colaborador em teletrabalho não é abrangido pelo regime de horas extras, pois pode realizar suas atividades sem o controle da jornada de trabalho. Nesses casos, o empregador é dispensado do pagamento do acréscimo de 25% sobre a hora trabalhada, obrigatório nos casos de horas extra. Para isso, é necessário que o funcionário não opere submetido a carga horária mínima ou controle de ponto.
Flexibilização do trabalho
Caso haja a definição de uma carga horária a ser seguida, mesmo em home office, o pagamento de horas extra é indispensável. A desobrigação de pagar o valor está ligada, normalmente, à flexibilização da jornada, presente em modelos de trabalho onde o controle de presença é realizado mediante a entrega de tarefas e o andamento de projetos.