O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) concedeu a uma clínica médica especializada em reprodução humana, localizada em Ribeirão Preto (SP), o direito de recolher o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) com alíquotas de 8% e 12%, ao invés de 32% para cada tributo.
Diante da decisão, a instituição economizou o pagamento de aproximadamente R$ 2 milhões, alusivo à diferença de percentuais.
A situação foi analisada pela 1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 1ª Seção.
A questão envolvendo a tributação de clínicas médicas vem rendendo entendimento divergentes.
O advogado que representa a clínica no processo alegou que desde a vigência da Lei no 9.249/1995, com a redação dada pela Lei no 11.727/2008, as sociedades de serviços hospitalares fazem parte da lista de atividades que podem usar os percentuais
reduzidos para recolher o IRPJ e a CSLL por meio do regime do lucro presumido.
Mas a Receita Federal entende que, para ter direito a esse benefício, as clínicas médicas devem ser constituídas como sociedades empresárias, registradas na Junta Comercial, além de seguir as regras da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Em 2014 a fiscalização considerou que a clínica não seria uma organização empresarial e a autuou.
A decisão atual cancelou a cobrança referente aos anos de 2010, 2011 e 2012, que para a clínica, representa uma economia superior a 70% no período.