No último mês, foi publicado o decreto nº 10.854, que trouxe uma série de mudanças nas normas trabalhistas.
Conforme publicado pelo Valor Econômico, é a flexibilização no vale-refeição que tem gerado as principais dúvidas, tanto dos empregadores quanto dos funcionários.
O ponto de maior polêmica é o que limita a dedução do Imposto de Renda (IR) das empresas na concessão de vales refeição e alimentação.
Mas as alterações vão além disso, conforme explicam os especialistas na publicação do Valor.
CONFIRA:
BOLSO DO TRABALHADOR
Entre as principais novidades, advogados destacam que pode ocorrer a ampliação no número de estabelecimentos onde o trabalhador poderá usar o benefício.
Isso porque o decreto prevê que o cartão pode ser usado em qualquer restaurante que receba este tipo de pagamento, e não mais apenas nos credenciados da bandeira.
O texto prevê ainda a portabilidade gratuita do serviço de pagamento de alimentação oferecido pela pessoa jurídica beneficiária do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
Será facultativa, mediante a solicitação expressa do trabalhador.
FIM DO DESCONTO
Além disso, o decreto determina que as pessoas jurídicas beneficiárias não poderão exigir ou receber qualquer tipo de deságio ou imposição de descontos sobre o valor contratado.
Nem prazos de repasse que descaracterizem a natureza pré-paga dos valores a serem disponibilizados aos trabalhadores.
O mesmo vale para outras verbas e benefícios diretos ou indiretos, de qualquer natureza, não vinculados diretamente à promoção de saúde e segurança alimentar do trabalhador.
CAIXA DAS EMPRESAS
Para especialistas, no entanto, as mudanças podem colocar em risco o fornecimento do benefício para os trabalhadores.
Além de limitar a dedução do IR, as novas regras também preveem que o abatimento dos vales só deverá ser aplicado para os rendimentos de até cinco salários mínimos, conforme explica o advogado Sergio Pelcerman, do escritório Almeida Prado & Hoffmann, ao Valor Econômico.
Quando as empresas têm serviço próprio de refeições ou de distribuição de alimentos as limitações não se aplicam.
Além disso, o gasto pode continuar sendo todo abatido da base do IR.
A regra de cálculo do benefício previsto no PAT tem alguma complexidade.
Mas o incentivo não pode superar 4% do imposto devido no ano.
BENEFÍCIO FISCAL X RELAÇÃO DE TRABALHO
O advogado André Alves de Melo, do escritório Cescon Barrieu, disse ao Valor que houve uma limitação do benefício pelo valor dado ao funcionário e faixa de salário percebida por este.
Segundo ele, na prática, o pagamento do vale alimentação antes “incentivado” pela correlação ao benefício fiscal, hoje com a redução da sua aplicabilidade e abrangência, acaba por limitar o incentivo fiscal.
Para ele, muitas empresas poderão alterar sua política de benefício já que o incentivo fiscal ficará reduzido.
André Melo afirma que agora, a dedutibilidade ficou restrita à parcela do benefício que corresponder a no máximo um salário mínimo, sendo que antes, não havia esse teto
O advogado Marcos Lemos, do escritório Benício Advogados Associados, diz considerar que a medida poderá trazer impactos à própria relação de trabalho.
Segundo disse ao Valor, ao reduzir o incentivo à concessão do benefício, tenderá a desestimular o fornecimento dos vales refeição e alimentação pelo empregador.