Distinguir o patrimônio de uma empresa (pessoa jurídica) do patrimônio de seus proprietários (pessoas físicas) é um dos preceitos básicos da Contabilidade, conhecido como princípio da entidade. Cumprir a separação à risca é essencial para garantir a autonomia financeira de um empreendimento e a conformidade na apuração dos impostos. A violação da norma, especialmente em pequenas empresas, traz riscos fiscais ao negócio e a seus sócios.
Alguns dos principais erros cometidos por empresas de pequeno porte em relação ao princípio da entidade são: realizar o pagamento de contas próprias com dinheiro da empresa e vice-versa; fazer retiradas de valores não especificadas e misturar contas bancárias PJ e PF – inclusive no uso de maquininhas de cartão ou no meio de pagamento instantâneo Pix. Essas ações causam interferências diretas nos demonstrativos contábeis, gerando processos burocráticos de retificação e taxação mais elevada no Imposto de Renda da Pessoa Física.
Além disso, outras consequências da não separação das finanças pessoais e empresariais são a inviabilidade de obtenção de empréstimos e financiamentos, devido à movimentação financeira desorganizada, e problemas com a fiscalização da Receita Federal. Nestes casos, a presença do profissional contábil é necessária para detectar as inconformidades, efetuar a correção na escrituração fisco-contábil e impedir que essa desorganização volte a ocorrer, solucionando a indefinição patrimonial.
O apoio contábil se estende também à pessoa física do sócio ou proprietário. Valores retirados da empresa, caso possam ser devolvidos futuramente, podem ser contabilizados como dívidas à PJ, adiantamento da distribuição de lucros ou antecipação de pró-labore. No entanto, quando a devolução não é possível, o empresário fica passível à tributação do montante no Imposto de Renda. Possuir uma Contabilidade consultiva é um dos caminhos para minimizar os impactos financeiros na pessoa física, analisando todos os meios legais para obter deduções no IRPF.