Reforma Tributária e o IVA: Entenda os Principais Pontos
Aprovada pela Emenda Constitucional (EC) 132/2023, a Reforma Tributária brasileira introduz mudanças significativas no sistema tributário, com destaque para a adoção do Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Este modelo, já utilizado em mais de 170 países, visa simplificar e aumentar a transparência na tributação de bens e serviços, unificando cinco tributos existentes.
O que é o IVA?
O IVA é um imposto sobre o valor adicionado em cada etapa da cadeia produtiva. Em vez de incidir um imposto elevado no final, ele é cobrado em pequenas parcelas em cada fase, desde a matéria-prima até o consumidor final. Este sistema busca ser mais justo, eficiente e eliminar a cobrança cumulativa de impostos (bitributação).
Quais impostos serão substituídos pelo IVA?
O novo IVA englobará os seguintes tributos:
- Federais: PIS (Programa de Integração Social), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) – este último terá alíquota zerada, exceto para produtos da Zona Franca de Manaus.
- Estadual: ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços).
- Municipal: ISS (Imposto Sobre Serviços).
O que é o IVA Dual?
O modelo brasileiro adotará um IVA dual, dividido em:
- CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços): Um tributo federal único, substituindo os impostos e contribuições federais.
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): Um tributo compartilhado entre estados e municípios, garantindo a autonomia na arrecadação.
Principais Mudanças com o IVA:
- Alíquota Padrão: O IVA terá uma alíquota única para a maioria dos bens e serviços, diferente do sistema atual com diversas alíquotas por imposto e tipo de produto/serviço. A estimativa da alíquota padrão é de 28%, com potencial redução para 26,5% a partir de 2031, dependendo da revisão de benefícios fiscais.
- Transparência na Apuração: A Lei Complementar 214/2025, que regulamenta os novos impostos, busca unificar as regras, trazendo mais clareza e segurança no cálculo e pagamento dos tributos.
- Não Cumulatividade: Cada elo da cadeia produtiva pagará o imposto apenas sobre o valor que adicionou ao produto/serviço, descontando o imposto pago nas etapas anteriores. Isso elimina a tributação em cascata.
- Simplificação: O IVA reunirá diversas regras e legislações em um modelo único, simplificando a tributação para empresas de diferentes portes e setores.
Alíquotas Específicas:
A alíquota padrão não será uniforme:
- Redução de 60%: Saúde, educação, transporte, agropecuária e cultura.
- Redução de 30%: Profissionais liberais regulamentados (advogados, arquitetos, engenheiros).
- Isenção: Cesta básica e templos religiosos.
- Regimes Específicos: Serviços financeiros e bens imóveis.
Como Funciona o IVA?
O IVA incide sobre o valor agregado em cada etapa. Empresas deduzem os créditos de IVA pagos em suas aquisições, reduzindo a carga tributária final. Empresas de serviços podem ser mais impactadas por terem cadeias produtivas mais diretas, com menor possibilidade de acumular créditos.
Exemplo de Cálculo do IVA (Alíquota de 28%):
Etapa | Preço de Venda | Valor Agregado | IVA (28%) |
---|---|---|---|
Fábrica de roupas | R$ 50,00 | R$ 50,00 | R$ 14,00 |
Atacadista | R$ 75,00 | R$ 25,00 | R$ 7,00 |
Varejista | R$ 100,00 | R$ 25,00 | R$ 7,00 |
IVA Total | R$ 28,00 |
Como os Novos Tributos Serão Pagos?
A arrecadação do IVA utilizará o sistema de “split payment”. O valor do imposto será automaticamente separado no momento da compra/contratação e direcionado ao governo, sem transitar pelo caixa da empresa. Isso visa reduzir a sonegação e simplificar a arrecadação.
Quem Paga o IVA?
Todas as empresas que comercializam bens e serviços no Brasil serão contribuintes do IVA. O imposto é embutido no preço final e pago indiretamente pelo consumidor.
Cronograma de Implementação:
- 2024-2025: Período de regulamentação e adaptação.
- A partir de 2026: Início dos efeitos para empresas do Lucro Presumido e Lucro Real.
- A partir de 2027: Início dos efeitos para empresas do Simples Nacional.
- 2026-2032: Transição gradual com coexistência do sistema atual e do novo.
- Até 2033: Consolidação plena do novo sistema tributário.
Durante a transição, a contabilidade das empresas operará com as regras dos dois sistemas, exigindo atenção e planejamento. É fundamental que sua empresa entre em contato com a Mainhardt Contabilidade para se adaptarem às mudanças, aproveitarem as oportunidades e minimizarem os impactos negativos da Reforma Tributária.