A Receita Federal notificou 440.480 maiores empresas devedoras no sistema do Simples Nacional.
Os débitos totalizam R$ 35 bilhões.
O valor das dívidas gira em torno de R$ 35 bilhões.
Para evitar a sua exclusão do Simples Nacional, a empresa deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento ou parcelamento, no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão.
Caso a dívida não seja quitada, haverá a exclusão do Simples Nacional a partir do dia 1º de janeiro de 2022.
Os referidos documentos podem ser acessados tanto pelo Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, mediante código de acesso ou certificado digital (via Gov.BR).
A empresa que regularizar a totalidade de suas pendências dentro do prazo mencionado não será excluída pelos débitos.
Continuará, portanto, no regime do Simples, não havendo necessidade de qualquer outro procedimento, sendo desnecessário o comparecimento em qualquer unidade da RFB.