Doações e Patrocínios IR – Lei do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Lei Rouanet)

Doações e Patrocínios IR – Lei do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Lei Rouanet)

A Lei Federal de Incentivo à Cultura, também conhecida como Lei Rouanet, permite que empresas e pessoas físicas deduzam do Imposto de Renda (IR) os valores de doações e patrocínios a projetos culturais:

  • Pessoas físicas podem deduzir até 6% do imposto devido
  • Pessoas jurídicas podem deduzir até 4% do imposto devido 

Para deduzir os valores, é necessário informar as transferências na ficha “Doações Efetuadas” da declaração de imposto de renda do ano seguinte. 

Somente projetos aprovados pela Secretaria Especial da Cultura e publicados no Diário Oficial são contemplados por esse benefício. 

A Lei Rouanet permite que empresas renunciem fiscalmente parte de seus impostos para fomentar a cultura. Dessa forma, o dinheiro não é retirado do orçamento do governo. 

A Lei Rouanet possibilita a implantação e manutenção de museus e centros culturais, a profissionalização de grupos artísticos, a capacitação de profissionais especializados, entre outros projetos culturais. 

A Lei Rouanet prevê punições para quem:

  • Desviar o objeto da doação ou do patrocínio
  • Obter redução do imposto de renda de forma fraudulenta
  • Discriminar de forma política no andamento dos projetos 

Confira as leis na íntegra:

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8313cons.htm
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9874.htm#art1

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