A Lei Federal de Incentivo à Cultura, também conhecida como Lei Rouanet, permite que empresas e pessoas físicas deduzam do Imposto de Renda (IR) os valores de doações e patrocínios a projetos culturais:
- Pessoas físicas podem deduzir até 6% do imposto devido
- Pessoas jurídicas podem deduzir até 4% do imposto devido
Para deduzir os valores, é necessário informar as transferências na ficha “Doações Efetuadas” da declaração de imposto de renda do ano seguinte.
Somente projetos aprovados pela Secretaria Especial da Cultura e publicados no Diário Oficial são contemplados por esse benefício.
A Lei Rouanet permite que empresas renunciem fiscalmente parte de seus impostos para fomentar a cultura. Dessa forma, o dinheiro não é retirado do orçamento do governo.
A Lei Rouanet possibilita a implantação e manutenção de museus e centros culturais, a profissionalização de grupos artísticos, a capacitação de profissionais especializados, entre outros projetos culturais.
A Lei Rouanet prevê punições para quem:
- Desviar o objeto da doação ou do patrocínio
- Obter redução do imposto de renda de forma fraudulenta
- Discriminar de forma política no andamento dos projetos
Confira as leis na íntegra: