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Perdi o prazo de adesão ao Simples Nacional, e agora?

A carga tributária do Brasil é uma das mais altas do mundo. Para se ter uma ideia, em 2021, ela chegou a uma taxa recorde de 33,9% do Produto Interno Bruto (PIB).

Sendo assim, para que se tenha mais autonomia e saúde financeira, empresários e gestores estão sempre em busca do regime tributário mais condizente com a sua realidade financeira. 

Visando desburocratizar a tributação para micro e pequenas empresas, o Simples Nacional se tornou um dos regimes tributários com maior aderência do mercado, com mais de 11 milhões de empresários enquadrados nesse regime. 

Por se tratar de um regime simplificado, muitos empresários iniciantes buscam o seu enquadramento, mas não dispõem do conhecimento de seu funcionamento, como, por exemplo, que é preciso aderir ao regime em um prazo correto. 

Sendo assim, é comum que se perca esse prazo. No entanto, o que fazer em caso de perda do prazo de adesão ao Simples Nacional? Pensando em te auxiliar a proceder corretamente nesse momento, nossos profissionais prepararam esse artigo para você.

O que é o Simples Nacional?

Para que você entenda como proceder caso você perca o prazo de  adesão ao Simples Nacional, é preciso saber mais a respeito sobre o regime em si. 

O Simples Nacional é um dos três regimes tributários presentes na legislação brasileira, junto do Lucro Real e do Lucro Presumido. Sua instituição se deu no dia 14 de dezembro de 2006, por meio da Lei Complementar n.º 123.

O principal objetivo de sua implantação foi a descomplicação do processo de tributação para pequenos e novos empresários. Isso porque, ao se enquadrar dentro do Simples Nacional, o empresário não precisará pagar impostos por guias e alíquotas diferentes. 

Ele pagará tudo a partir de uma guia única de pagamento, e com uma alíquota fixa, baseada no seu faturamento e na atividade econômica exercida. Essa guia, tem o nome de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), e a partir desse documento, o empresário paga os seguintes impostos:

  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • PIS/Pasep;
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Imposto Sobre Serviços (ISS);
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Bens (ICMS);
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).

Além disso, por se tratar de um regime simplificado, ele possui uma série de pré-requisitos para seu enquadramento: 

  • Faturamento de até R$ 4,8 milhões;
  • Não possuir débitos com o INSS;
  • Não possui sócios no exterior;
  • Não ser uma Sociedade Anônima;
  • Exercer uma atividade econômica permitida.

Sabendo mais sobre esse regime, e suas particularidades, veja a seguir como funciona o prazo de adesão ao Simples Nacional

Continue a leitura:  Contabilidade estratégica: entenda os conceitos e os benefícios.

Quais são os prazos de adesão ao Simples Nacional?

Para que você consiga se beneficiar de todos os benefícios que esse regime tributário traz para os seus negócios, é preciso estar atento aos prazos de adesão ao Simples Nacional

Segundo a legislação do Simples, as empresas têm até o dia 31 de janeiro para aderir ao regime. Além disso, caso seu negócio tenha pendência para resolver, também terá esse prazo para resolvê-las e evitar o seu desenquadramento. 

Caso haja dívida é possível pedir o parcelamento, o reparcelamento e o parcelamento especial.

Ainda, para as empresas que necessitam apresentar as Declarações de Informações Socioeconômicas e Fiscais obrigatória para que os CNPJs estejam aptos a pagar a DAS, o prazo também é o mesmo.

Além disso, não existe a possibilidade de prorrogação do prazo, fazendo com que empresários e gestores estejam muito atentos para não perder adesão ao Simples Nacional.

O que fazer em caso de perda do prazo de adesão ao Simples Nacional?

Mesmo com atenção e cuidado, ainda é possível que se perca o prazo de adesão ao Simples Nacional. 

O prazo é até o dia 31 de janeiro, e caso você não faça a solicitação não seja feita dentro dessa data, será necessário se enquadrar em um dos outros regimes de tributação, o Lucro Real ou Lucro Presumido, sendo que a possibilidade de enquadramento no Simples só poderá ser feita no próximo ano.

No entanto, uma possibilidade que não é muito viável, mas é praticada por alguns empresários é a baixa do CNPJ e a emissão de outro para que se possa pedir a solicitação para o regime.

No entanto, esse é um procedimento que pode ser custoso, pois a empresa perde tudo o que construiu no mercado, além da baixa, envolve o pagamento de taxas, tornando todo o processo caro. 

Por isso, a prática mais comum é a contratação de uma empresa de contabilidade que irá enquadrar o seu negócio nos outros regimes tributários, e ajustar na gestão de tributos para que o seu negócio não sofra financeiramente com uma carga tributária alta e complexa, e assim te auxiliando na adesão ao Simples Nacional para o próximo ano.

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