Alteração de regime de tributação: quando vale a pena?

Alteração de regime de tributação: quando vale a pena?

A alteração de regime de tributação pode reduzir impostos e ser muito vantajosa para o seu negócio.

Em alguns casos, ela é obrigatória, mas toda empresa pode fazer a mudança voluntariamente no início de cada ano fiscal, se achar interessante.

O que significa alteração de regime de tributação?

A alteração de regime de tributação é uma migração que a empresa pode fazer entre os sistemas de pagamentos  de impostos existentes na legislação brasileira.

Basicamente, existem quatro  regimes disponíveis: MEI, Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real (vamos conhecer cada um em detalhes mais adiante).

Quando uma empresa  é aberta, a escolha de um dos regimes é obrigatória, pois é através deles que o Fisco apura e recolhe os impostos devidos por cada segmento de negócio.

Essa decisão é tomada com base em fatores como porte da empresa, atividades desempenhadas e faturamento.

No entanto, dificilmente a empresa irá permanecer no mesmo sistema durante toda a sua existência, pois fatores como crescimento, aumento de lucros ou mesmo o planejamento tributário demandam a alteração de regime de tributação.  

Regimes de tributação disponíveis no Brasil

Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado voltado às micro e pequenas empresas, criado pela Lei Complementar n° 123/2006.

Ele permite o recolhimento de vários tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), facilitando a vida do pequeno empreendedor.

Podem optar pelo Simples Nacional as empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões — ou seja, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) — que não tenham nenhum impedimento previsto na lei.  

Lucro Presumido

O Lucro Presumido é uma alternativa para empresas que não podem optar pelo Simples Nacional e buscam uma tributação menos complexa do que no Lucro Real.

Nesse regime tributário, os impostos são calculados com base em uma presunção da margem de lucro do negócio, de acordo com suas atividades e segmento.

Na legislação, estão previstas bases de cálculo que vão de 8% até 32% do faturamento.

De modo geral, o Lucro Presumido vale a pena para empresas com resultados sólidos que faturam acima do valor presumido.

No entanto, há risco de pagar impostos mais altos caso a empresa não atinja a margem de lucro estimada pela lei.

Lucro Real

O Lucro Real é o regime de tributação mais complexo, pois calcula os impostos com base no lucro líquido apurado — ou seja, o valor que sobra para sócios e acionistas após a dedução de todas as despesas, impostos e outros custos.

São recolhidos dessa forma o IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido), após o cálculo da alíquota sobre o lucro auferido com as adições, exclusões e compensações previstas na legislação.

O processo de apuração é bastante minucioso e exige uma gestão contábil e financeira rigorosa, já que todas as receitas, custos e despesas são levados em conta.

Por isso, esse regime é mais comum entre grandes empresas, e também é obrigatório em alguns casos. 

De acordo com as leis 8.541/1992 e 12.814/2013, estão obrigadas a aderir ao Lucro Real as seguintes empresas:

  • Que faturam acima de R$ 78 milhões
  • Constituídas como sociedade por ações (SA)
  • Que exercem atividades financeiras (bancos, corretoras, sociedades de crédito, etc.).

No entanto, nada impede que outras empresas (inclusive as pequenas) optem pelo Lucro Real, se o planejamento tributário mostrar que é vantajoso.

Por que as empresas alteram seu regime de tributação?

Existem várias razões que justificam uma alteração de regime de tributação, mas a principal delas é a busca pela redução da carga tributária

Somando as leis federais, estaduais e municipais, o país tem mais de 400 mil normas, e mais de 30 são criadas ou atualizadas a cada dia.

Além disso, existem inúmeras alíquotas de diferentes impostos que geram muitas dúvidas entre os contribuintes e acabam aumentando o número de multas por erros fiscais. 

Nesse cenário, é natural que as empresas procurem alterar seu regime de tributação na tentativa de aliviar ou simplificar os impostos. 

Para isso existe o planejamento tributário, que analisa continuamente os gastos com tributos e procura formas de minimizar os custos com essas obrigações fiscais.

Como é feita a alteração de regime de tributação?

A alteração de regime de tributação é feita pela Mainhardt Contabilidade, que fica responsável por cancelar a opção pelo regime atual e aderir ao novo.

Essa mudança só pode ser realizada no início de cada ano fiscal, dentro dos prazos divulgados pela Receita Federal — geralmente, até o fim de janeiro.

Antes de realizar a mudança, é importante verificar se a empresa cumpre os requisitos para optar pelo novo regime tributário e se realmente é vantajoso migrar.

Quando vale a pena fazer a alteração de regime de tributação?

Com exceção dos casos obrigatórios, qualquer empresa pode fazer a alteração de regime de tributação voluntariamente, se julgar vantajoso.

  • Quando a empresa está crescendo
  • Quando o lucro está diminuindo
  • Quando os impostos atrapalham a distribuição de lucros
  • Quando há chance de aproveitar benefícios fiscais

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Agora que você sabe como funciona para fazer a alteração de regime de tributação, entre em contato com a nossa equipe para tirar suas dúvidas!

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