As exigências legais para empresas compreendem eventos ocorridos durante todo o período laboral
Com as últimas mudanças no calendário de implantação do eSocial, as empresas em atuação no Brasil que tiveram faturamento acima de R$ 78 milhões em 2016 (Grupo 1) deverão se preparar para registrar os acontecimentos sobre saúde e segurança do trabalho em adequação à quarta fase do sistema de escrituração das obrigações previdenciárias, trabalhistas e fiscais.
Entre os dados que passarão a ser informados no eSocial a partir de 13 de outubro estão as Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT), os fatores de risco ocupacionais e os cadastros de monitoramento da saúde do empregado. As exigências legais compreendem eventos ocorridos durante todo o período laboral (da admissão à demissão), as condições do ambiente de trabalho e também documentos comprobatórios da saúde do colaborador.
Para os demais empreendimentos, ONGs e empregadores pessoa física (Grupos 2 e 3), a transmissão dos dados sobre saúde e segurança do trabalho serão exigidas a partir de 10 de janeiro de 2022. Já os órgãos públicos e as organizações internacionais (Grupo 4) iniciarão a adoção da quarta fase do eSocial em 11 de julho de 2022.
Cronograma do Grupo 4
Organizações Internacionais e integrantes da administração pública (fundações, autarquias e órgãos das esferas municipais, estaduais e federais) representam o último grupo a aderir ao eSocial. Pessoas jurídicas desse grupo iniciaram a implantação do sistema em 21 de julho e, em novembro, farão a adoção da 2ª fase, referente a informações não-periódicas como admissões, afastamentos e desligamentos. Em abril de 2022, estarão obrigados a encaminhar pelo eSocial as folhas de pagamento e, por último, aplicarão a quarta fase em julho.