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Declaração de IR 2023: veja o que mudou

O número de declarações de Imposto de Renda (IR), realizadas no ano de 2022, cresceu em 14,8% em relação à média dos cinco anos anteriores, que era de 2,84%. 

A principal razão para isso, é que a tabela do não foi atualizada seguindo a inflação, sendo assim, ela está defasada em cerca de 134,53%, sendo dados da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco).

Sendo assim, cada vez mais brasileiros têm de cumprir com essa obrigação tributária crucial para estar em dia junto ao Fisco. 

Mesmo que o seu recolhimento seja anual, esse é sempre um momento em que surgem diversas dúvidas nos contribuintes devido às diversas especulações sobre possíveis mudanças nas regras de recolhimento que acontecem todos os anos. 

Sendo assim, nossos profissionais preparam esse artigo para que vocês entendam o que mudou na declaração de IR 2023. Por isso, se você deseja declarar seu imposto de renda com assertividade, continue nesse artigo.

O que é a Declaração do IR?

Esse ano, espera-se que entre os dias 15 de março até o dia 31 maio, mais de 36 milhões de contribuintes deverão enviar as suas declarações de IR 2023, mas antes de entender como fazer e quais as principais mudanças para esse ano, é necessário entender mais sobre o tributo.

O Imposto de Renda Pessoa Física, ou IRPF, é um tributo Federal que incide diretamente sobre todos os rendimentos que pessoas físicas tiveram durante o ano de 2022. Sendo assim, ele parte de uma lógica de que quanto maiores os ganhos, maiores serão as taxas pagas. 

Desta forma, as suas alíquotas seguem cinco faixas de recolhimento sobre rendimentos declarados, pré-definidas, pela Lei 9250/1955, que alterou a lei do IRPF no país, sendo: 

  • Faixa 1: rendimentos mensais até 1,903,98 — estão isentos da declaração IR 2023;
  • Faixa 2: rendimento mensais que variam entre R$ 1.903,99 até 2.826,55 — alíquota de 7,5%;
  • Faixa 3: rendimentos mensais entre R$ 2.826,66 até 3.751,05 — alíquota de 15%;
  • Faixa 4: rendimentos mensais entre R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 — alíquota de 22,5%;
  • Faixa 5: rendimentos a partir de R$ 4.664,68 — alíquota de 27,5%.

Ele é um imposto compulsório, e por essa razão, no início de todo ano-fiscal, é preciso que você comprove os seus ganhos para a Receita Federal. Sendo assim, ele é determinante para você conseguir estar em dia com todas as suas obrigações. 

Declaração de IR 2023: quem deve enviar?

Ainda, devido ao crescimento do número de pessoas que estão recebendo nas faixas que devem enviar a declaração de IR 2023, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre quais são os critérios que obrigam os contribuintes a prestar contas com o Fisco. 

Esse é um aspecto importante a ser observado, visto que, o não envio da declaração, pode trazer consequências como tornar o CPF do contribuinte irregular, e ser enquadrado no crime de sonegação fiscal

Veja seguir os critérios para isso:

  • Aqueles que tiveram rendimentos superiores a R$ 28.559,70 durante todo o ano de 2022;
  • Quem teve rendimentos acima do limite de R$ 142.798,50 a partir de atividades rurais;
  • Quem deseja a compensação de prejuízos decorrentes da atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário;
  • Quem realizou movimentações em operações em bolsas de valores;
  • Quem passou a ser residente no país, em qualquer mês de 2022;
  • Quem obteve a posse ou a propriedade de bens, ou direitos até o último dia do ano-calendário, que ultrapassem o limite de R$ 300.000,00.

Ainda, existem uma série de aspectos que desobrigam contribuintes do envio da declaração de IR 2023.

Quem está isento do envio da declaração do Imposto de Renda 2023?

Ainda que o principal critério para o envio ou não da declaração de IR 2023 seja a faixa de rendimentos mensais. Existem situações que isentam pessoas físicas do envio da declaração. 

O primeiro ponto, é claro, não se enquadrar em nenhuma dos critérios acima. No entanto, esses não são os únicos pontos que isentam o envio da declaração do IRPF; 

Caso o contribuinte esteja com seus rendimentos informados na declaração de outra pessoa, estará isento do envio da declaração. 

Quem teve a posse ou propriedade de bens e direitos que não ultrapassem o limite de R$ 300.000,00, até o limite 31 de dezembro, no momento em que o seu cônjuge ou companheiro fez a sua declaração, também estará isento do envio da declaração. 

Ainda, existem situações em que mesmo quando o contribuinte se enquadra nesses critérios, ele se mantém dispensado do envio da declaração de IR 2023. Isso se dá para pacientes de algumas doenças, como: 

  • Alienação mental;
  • Cegueira;
  • Hepatopatia Grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Contaminação por radiação;
  • Hanseníase;
  • Fibrose Cística;
  • Esclerose Múltipla;
  • Espondiloartrose Anquilosante;
  • Doença de Paget em estados avançados;
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante;
  • AIDS;
  • Negropatia Grave;
  • Neoplasia Maligna;
  • Cardiopatia Grave;
  • Tuberculose Ativa.

O que mudou para a declaração de IR 2023?

Durante todo o ano de 2022 houve discussões sobre mudanças para o envio da declaração de IR 2023. Sobretudo devido à aprovação do Projeto de Lei 2337/21 no Congresso e sua tramitação no Senado. 

Uma das mudanças previstas na Lei, é o aumento da faixa de isenção, dos R$ 1.903,98 atuais para R$ 2.500,00, o que traria uma economia para milhões de brasileiros. 

No entanto, o Projeto precisa ser aprovado pelo Senado, e posteriormente ser sancionado pelo Presidente da República. Sendo assim, as principais mudanças na declaração deste ano serão no âmbito de facilidades trazidas pela tecnologia.

A primeira delas, é que no momento do envio da declaração de IR 2023 você poderá utilizar informações do ano anterior, caso opte por fazer a versão pré-preenchida do documento. 

Além disso, caso você tenha direito a receber a restituição do IR 2023, você poderá recebê-la via Pix, se a sua chave para ele for o seu CPF.

Da mesma forma, aqueles que estão devendo o Leão devem emitir e pagar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), também poderão utilizar o Pix como forma de pagamento e realizar o pagamento do documento de qualquer local.

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Agora que você já sabe sobre as principais mudanças no envio da declaração de IR 2023, é importante frisar que todo o processo é facilitado ao ter o suporte de uma empresa de contabilidade, sendo crucial para evitar erros e dores de cabeça em decorrência disso. 

Por isso, conheça a Mainhardt Contabilidade!

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