IRPJ e CSL quando você atualiza seus créditos pela SELIC.

As empresas que possuem créditos tributários à recuperar (mediante restituição ou compensação) precisam atualizar o valor do crédito e para isto utilizam a Selic.

Acontece que o STF (Supremo Tribunal Federal), por meio de repercussão geral, nos últimos dias, decidiu que o imposto de renda da pessoa física não incide sobre os juros o atraso no pagamento da remuneração dos trabalhadores. E a tese central do STF é a de que tal rendimento não configura “ganho tributável” ou “acréscimos patrimonial” que deveria ser oferecido tal tributação.

Diante disto é percebido um importante precedente para o julgamento do STF que irá decidir se a remuneração pela SELIC nas restituições/compensações de tributos que as empresas têm realizado como por exemplo na ação do ICMS não compor a base de cálculo do PIS e da COFINS devem oferecer a tributação de IRPJ e CSL.

As empresas que tenham interesse no assunto precisam ingressar com ação judicial, a fim de ter assegurado o direito de afastar da incidência do IRPJ e da CSL o montante equivalente a atualização pela SELIC em operações de restituição e/ou compensação de tributos recolhidos “a maior” ou indevidamente.

Este tema poderá afetar outras discussões análogas!

Fonte: Conteúdo desenvolvido com parceiros Mainhardt Contabilidade

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