Conheça os benefícios fiscais em Santa Catarina

Conheça os benefícios fiscais em Santa Catarina

Quais os benefícios fiscais em SC?

Existe uma série de benefícios fiscais em SC cada um com uma aplicação específica. Veja quais são eles.

TTD 409

O Tratamento Tributário Diferenciado nº 409 pode ser usado pelas empresas que importam dentro do estado de Santa Catarina. O benefício prevê a diminuição de custos na comercialização do produto, já que reduz a alíquota de ICMS liquidado nas saídas internas e interestaduais. O benefício fiscal não se aplica na saída de produtos resultante da industrialização da mercadoria importada.

TTD E-COMMERCE

O TTD E-commerce tem o objetivo de incentivar esse tipo de negócio. Por isso, Santa Catarina traz uma série de benefícios fiscais para o setor, oferecendo crédito presumido em substituição aos créditos efetivos de ICMS. Convém lembrar que o crédito presumido é calculado sobre o valor do imposto devido pela operação própria, sendo aplicado nas operações interestaduais de venda direta ao consumidor, por meio da internet ou de serviço de telemarketing. Portanto, quando o destaque de ICMS for de 4%, o contribuinte detentor do benefício fiscal pagará somente 1% e assim por diante. Lembrando sempre que estas reduções serão aplicadas somente para as vendas a consumidores finais.

TTD 410 e 411

O TTD 410 oferece benefícios como a dispensa da antecipação a cada desembaraço aduaneiro, liberação do fluxo de caixa para outros pagamentos e não acumulação dos impostos. Do mesmo modo, agiliza a liberação da Declaração de Importação e reduz a quase zero o risco de bloqueio por erros no pagamento da guia. Para fazer uso do TTD 410, a empresa precisa ter feito uso do TTD 409 durante algum período, além de não possuir débitos fiscais.

A legislação contempla também a TTD 411 que é semelhante à TTD 410, porém exige pagamento de garantia.
 

TTD 77

O Tratamento Tributário Diferenciado n° 77 refere-se à importação de matéria-prima, materiais secundários ou materiais de embalagem com ICMS diferido 0%, assim beneficiando as indústrias catarinenses. Através deste benefício fiscal, permite a liberação do caixa da empresa, deste modo não acumula os impostos.

Este benefício é legal perante a lei?

Sim. Não apenas este especificamente, mas todos os demais benefícios são legais. Ou seja, os Estados estão autorizados a aderirem programas de incentivos fiscais sem a necessidade de autorização do Confaz, por exemplo.

Além disso, tudo deve estar de acordo com as leis e regulamentos tributários do país em questão. Geralmente, os governos têm o poder de estabelecer políticas fiscais e adotar medidas de incentivo tributário para promover o desenvolvimento econômico.

No entanto, é importante ressaltar que o tratamento tributário diferenciado deve ser aplicado de forma transparente e em conformidade com as leis tributárias vigentes. As leis tributárias estabelecem os critérios, requisitos e limites para a concessão de benefícios fiscais e incentivos tributários.

Além disso, é fundamental que o tratamento tributário diferenciado seja não discriminatório e não viole princípios constitucionais, como a igualdade perante a lei. É necessário garantir que os benefícios fiscais sejam concedidos de forma justa e que não haja privilégios indevidos ou distorções no sistema tributário.

Portanto, o tratamento tributário diferenciado pode ser legal e uma ferramenta legítima de política fiscal, desde que esteja em conformidade com as leis e regulamentos tributários aplicáveis e seja aplicado de forma transparente e não discriminatória.

Acima de tudo, é importante ressaltar que, para utilização do TTD 409, 410 e 411, o lojista deverá preencher alguns requisitos, como por exemplo, estar sediado em Santa Catarina, ou seja, possuir matriz ou filial no Estado. Neste sentido, o estabelecimento precisa, ainda, estar devidamente inscrito no Cadastro de Contribuintes e ter a atividade de comércio no seu objeto social.

Logo, o benefício é concedido individualmente para cada CNPJ e as reduções podem variar de acordo com alguns critérios, consulte-nos para maiores informações.

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