Quais os benefícios fiscais em SC?
Existe uma série de benefícios fiscais em SC cada um com uma aplicação específica. Veja quais são eles.
TTD 409
O Tratamento Tributário Diferenciado nº 409 pode ser usado pelas empresas que importam dentro do estado de Santa Catarina. O benefício prevê a diminuição de custos na comercialização do produto, já que reduz a alíquota de ICMS liquidado nas saídas internas e interestaduais. O benefício fiscal não se aplica na saída de produtos resultante da industrialização da mercadoria importada.
TTD E-COMMERCE
O TTD E-commerce tem o objetivo de incentivar esse tipo de negócio. Por isso, Santa Catarina traz uma série de benefícios fiscais para o setor, oferecendo crédito presumido em substituição aos créditos efetivos de ICMS. Convém lembrar que o crédito presumido é calculado sobre o valor do imposto devido pela operação própria, sendo aplicado nas operações interestaduais de venda direta ao consumidor, por meio da internet ou de serviço de telemarketing. Portanto, quando o destaque de ICMS for de 4%, o contribuinte detentor do benefício fiscal pagará somente 1% e assim por diante. Lembrando sempre que estas reduções serão aplicadas somente para as vendas a consumidores finais.
TTD 410 e 411
O TTD 410 oferece benefícios como a dispensa da antecipação a cada desembaraço aduaneiro, liberação do fluxo de caixa para outros pagamentos e não acumulação dos impostos. Do mesmo modo, agiliza a liberação da Declaração de Importação e reduz a quase zero o risco de bloqueio por erros no pagamento da guia. Para fazer uso do TTD 410, a empresa precisa ter feito uso do TTD 409 durante algum período, além de não possuir débitos fiscais.
A legislação contempla também a TTD 411 que é semelhante à TTD 410, porém exige pagamento de garantia.
TTD 77
O Tratamento Tributário Diferenciado n° 77 refere-se à importação de matéria-prima, materiais secundários ou materiais de embalagem com ICMS diferido 0%, assim beneficiando as indústrias catarinenses. Através deste benefício fiscal, permite a liberação do caixa da empresa, deste modo não acumula os impostos.
Este benefício é legal perante a lei?
Sim. Não apenas este especificamente, mas todos os demais benefícios são legais. Ou seja, os Estados estão autorizados a aderirem programas de incentivos fiscais sem a necessidade de autorização do Confaz, por exemplo.
Além disso, tudo deve estar de acordo com as leis e regulamentos tributários do país em questão. Geralmente, os governos têm o poder de estabelecer políticas fiscais e adotar medidas de incentivo tributário para promover o desenvolvimento econômico.
No entanto, é importante ressaltar que o tratamento tributário diferenciado deve ser aplicado de forma transparente e em conformidade com as leis tributárias vigentes. As leis tributárias estabelecem os critérios, requisitos e limites para a concessão de benefícios fiscais e incentivos tributários.
Além disso, é fundamental que o tratamento tributário diferenciado seja não discriminatório e não viole princípios constitucionais, como a igualdade perante a lei. É necessário garantir que os benefícios fiscais sejam concedidos de forma justa e que não haja privilégios indevidos ou distorções no sistema tributário.
Portanto, o tratamento tributário diferenciado pode ser legal e uma ferramenta legítima de política fiscal, desde que esteja em conformidade com as leis e regulamentos tributários aplicáveis e seja aplicado de forma transparente e não discriminatória.
Acima de tudo, é importante ressaltar que, para utilização do TTD 409, 410 e 411, o lojista deverá preencher alguns requisitos, como por exemplo, estar sediado em Santa Catarina, ou seja, possuir matriz ou filial no Estado. Neste sentido, o estabelecimento precisa, ainda, estar devidamente inscrito no Cadastro de Contribuintes e ter a atividade de comércio no seu objeto social.
Logo, o benefício é concedido individualmente para cada CNPJ e as reduções podem variar de acordo com alguns critérios, consulte-nos para maiores informações.