Unificação dos tributos
Você já viu que o ISS, o ICMS, o IPI, o PIS e a COFINS vão ser extintos e substituídos por 3 novos tributos: o IBS, a CBS e o IS.
Essa é uma das mudanças importantes da Reforma, com o objetivo de reduzir o número de tributos e simplificar sua arrecadação.
Isso gera uma normatização centralizada e unificada, o que enfraquece a guerra fiscal.
Você já sabe do que se trata o IBS e a CBS, agora vem ver sobre o IS!
Imposto Seletivo (IS)
Como você já sabe, o IS é um dos novos tributos que a Reforma implementou pra substituir o ISS, ICMS, IPI, PIS e COFINS.
Como o próprio nome já diz, esse imposto vai incidir de forma seletiva sobre determinados produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
O propósito do IS é desestimular o consumo desses produtos e serviços.
Fim da cumulatividade
Um ponto de grande relevância que a Reforma trouxe é o fim da cumulatividade dos impostos.
Se você é da área tributária, conhece o princípio da não cumulatividade, que busca evitar o efeito cascata dos tributos.
Pra garantir essa não cumulatividade, é necessário que os contribuintes tenham direito de compensar os tributos que já foram pagos em etapas anteriores.
Infelizmente, até hoje, muitas vezes não é isso o que acontece: os tributos são calculados com o valor cheio e sem a possibilidade de compensação.
Com a Reforma, o novo IBS e CBS vão permitir ao contribuinte creditar os valores cobrados nas operações em que ele foi o adquirente.
Essa mudança vai impactar em especial a comercialização de bens que têm uma cadeia produtiva mais longa, ao reduzir o ônus tributário por meio da compensação.
Sobre a prestação de serviços, já tem algumas discussões sobre o que vai ou não ser creditado pra reduzir a base de cálculo.
Isso vai depender da Lei Complementar que regulamentar o imposto, mas o esperado é que seja possível fazer a compensação de tudo o que for pago pra prestação de um serviço.
Alíquota única
Hoje, o Brasil conta com uma infinidade de alíquotas, exceções e incentivos, já que cada município e estado possui suas regras próprias.
A Reforma pretende estabelecer uma alíquota única do IVA Dual pra todo o Brasil, o que vai gerar uma uniformidade e enfraquecimento da guerra fiscal.
Essa nova alíquota ainda não foi estabelecida e vai depender da aprovação de uma Lei posterior.
Cobrança reduzida
Além da cesta básica, que vai ter uma isenção do IBS e CBS, outros produtos e serviços de alguns setores vão contar com uma alíquota reduzida destes tributos.
Já ficou estabelecido que essa cobrança reduzida vai ser em 60%. Ou seja, 40% da alíquota única.
E pra quais produtos e serviços vai ser essa cobrança reduzida?
A escolha dos setores beneficiados se deu por dois motivos principais.
O primeiro é a essencialidade do setor, favorecendo aqueles que são considerados indispensáveis.
O segundo é a cadeia produtiva curta, que causa um aumento muito grande na tributação, já que não se pode compensar quase nada.
Com isso, os setores escolhidos foram esses aqui:
- Educação
- Saúde
- Transporte
- Agropecuária
- Cultura
A principal polêmica foi no setor da agropecuária, pois diversas associações defendiam a tributação com o IS, em razão da nocividade ao meio ambiente.
Além dessa redução de 60% pra esses setores, a Reforma também garantiu a redução de 30% para os profissionais liberais.
Então advogados, contadores, médicos, psicólogos, engenheiros, arquitetos são alguns dos beneficiados que deverão recolher 70% da alíquota única.
Sem diferença entre produto e serviço
Outra grande mudança implementada pela PEC é que, com esses novos tributos e a alíquota única, não vai existir mais a diferença entre produto e serviço.
A Reforma pretende extinguir essa diferenciação e adotar um tratamento isonômico entre produtos e serviços.
Quando a Reforma Tributária começa a valer?
2026
Em 2026 começa a unificação dos impostos e, pra isso, uma alíquota única vai ser aplicada como teste.
Para o IVA Federal, vai ser aplicada uma alíquota de 0,9%, abatida dos atuais PIS e COFINS.
Já para o IVA Estadual, a alíquota vai ser de 0,1%, abatida do ICMS e do ISS.
2027
A transição continua e, em 2027, entra em vigor por completo a nova CBS.
Aqui o PIS e COFINS vão ser extintos, e as alíquotas de IPI, zeradas.
Exceção: As alíquotas de IPI não vão ser zeradas nos produtos que impactam a Zona Franca de Manaus.
2028
2028 é o último ano de vigência dos atuais impostos estaduais e municipais.
Eles vão ser unificados no novo IBS.
Entre 2029 e 2032
A partir de 2029, as alíquotas de ICMS e ISS começam a cair de forma gradativa até que, em 2033, o novo IBS vai estar implementado de forma permanente.
As alíquotas vão ser reduzidas nas seguintes proporções em cada ano:
- 90% em 2029
- 80% em 2030
- 70% em 2031
- 60% em 2032
2033
Por fim, em 2033 acontece a vigência do novo sistema de tributação e a extinção dos tributos e da legislação antiga.
Entre 2029 e 2078
Durante 50 anos, vai acontecer a mudança gradual da cobrança na origem (local de produção) para o local de destino (local de consumo).